terça-feira, 2 de outubro de 2012

DEVERIA SER ASSIM...

Se você tiver equipamentos elétricos ou eletrodomésticos danificados por problemas no fornecimento de energia elétrica é seu direito ser indenizado.
Caso você tenha algum equipamento elétrico danificado por problemas no fornecimento de energia elétrica, entre em contato com a COSERN. Ela vai estudar a sua reclamação e pagar os prejuízos, caso seja comprovado que o problema é de responsabilidade da concessionária.                                                 


Isto deveria ocorrer em caso de dano elétrico. Entretanto não é bem assim.
Em postagens posteriores descreverei o que realmente acontece.


Justiça condena Cosern por erro em religação de rede elétrica

Justiça condena Cosern por erro em religação de rede elétrica
Publicação: 03/08/2012 15:56 Atualização:
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou na tarde desta sexta-feira (03) que o juiz Marcelo Pinto Varella, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia Elétrica do Rio Grande do Norte (Cosern) a indenizar uma moradora do bairro Planalto, em Natal. A autora sofreu danos materiais em razão de erro na religação ocorrida na rede elétrica, de responsabilidade da empresa.

A autora afirmou que o procedimento errôneo acarretou a queima de diversos aparelhos domésticos. Ela pediu a reposição de danos materiais, o que foi concedido pelo magistrado. Ele destacou que o valor da indenização deve ser corrigido desde as datas dos desembolsos, com juros de mora de um por cento ao mês. A Cosern foi condenada, ainda, ao pagamento das despesas do processo e em honorários advocatícios, os quais foram fixados em 20% sobre o valor atualizado da multa.

COSERN dificulta indenização por danos elétricos.



 COSERN DIFICULTA INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS.

Após comparecer a agência da COSERN para pedir um ressarcimento de dano elétrico me deparei com uma situação inusitada não pude entrar na agência pois estava de bermuda. Fato este muito interessante, pois na correspondência que recebi não continha este tipo de informação.  Traje permitido: passeio completo ou traje a rigor ou coisa parecida.  Interessante é que minha presença foi solicitada.
Outro fato que deve ser considerado é que fui o primeiro a chegar e me informaram que poderia ser atendido após as 14h00min. ????????
            Por que não me falaram que não poderia entrar de bermuda? 
Esperei cerca de 20 minutos e não me falaram nada. Somente com a sala de recepção repleta de  pessoas é que me informaram que não poderia entrar, pois estava de bermuda.
Como é duro ser "diferente" neste país.
Depois de muita insistência resolveram me atender na recepção. Digo com muita propriedade, na recepção... Significa que não entrei.
Após relatar minha situação e descrever o ocorrido me falaram que não era ali que resolvia meu problema era na central de atendimento.
Entendem isso? Vou resumir:
1 - Recebo uma carta para comparecer num local.
2 - Compareço ao local.
3 - Não posso entrar, pois estou de bermuda.
4 - sou encaminhado para outro local.
Aí... Fui para o outro local...
Lá chegando me informaram que a documentação de propriedade do bem não estava correta. Olha que levei uma nota fiscal avulsa acompanhada de uma declaração de propriedade e fotos dos bens. Tudo isso registrado em cartório.
Mesmo assim, me falaram que não servia. Pedi que me dessem isso por escrito. A princípio concordaram. Então acreditei. Só que mais uma vez fui ludibriado. me deram somente um número de protocolo.
Liguei pra verificar o que estava escrito naquele protocolo. Todas as informações eram improcedentes. Estava tudo errado. Nenhuma informação que prestei foi devidamente escrita. Era pra conter no protocolo a seguinte informação: A COSERN se recusa a receber estas informações, pois para a COSERN a nota fiscal avulsa seguida da declaração de propriedade e fotos com registros em cartório não tem valor legal.
Depois disso tudo o que devo fazer?
Aceito sugestões.
Será que a COSERN está fazendo tudo isso para não pagar a indenização.
Chega de humilhação!